Como planejar férias coletivas de forma legal e eficiente
Como planejar férias coletivas de forma legal e eficiente, evitando passivos trabalhistas e garantindo um processo tranquilo para a empresa e os colaboradores.
FÉRIAS
Joselma - Especialista em Departamento Pessoal
7/12/20252 min read


Férias coletivas são uma alternativa interessante para empresas que desejam otimizar custos, ajustar a produção em períodos de baixa demanda ou simplesmente aproveitar uma pausa estratégica, como no fim de ano. No entanto, para que essa prática seja vantajosa e segura, é fundamental que o planejamento seja feito com base na legislação trabalhista e com uma boa comunicação interna.
Neste artigo, você vai entender como planejar férias coletivas de forma legal e eficiente, evitando passivos trabalhistas e garantindo um processo tranquilo para a empresa e os colaboradores.
Mas você sabe o que são férias coletivas?
Férias coletivas são a concessão de férias para um grupo de empregados ao mesmo tempo, podendo abranger:
Toda a empresa;
Determinado setor;
Apenas parte do quadro de funcionários.
Elas estão previstas nos artigos 139 a 141 da CLT, e exigem cumprimento de regras específicas para serem consideradas válidas.
Quando vale a pena conceder férias coletivas?
Algumas situações comuns em que as empresas optam por férias coletivas:
Redução de demanda em determinados períodos (ex: festas de fim de ano);
Paradas técnicas ou de manutenção;
Economia com custos operacionais;
Alinhamento estratégico com o calendário da empresa.
Mas atenção: não é uma decisão que pode ser tomada de última hora — exige antecedência e planejamento.
Regras legais para conceder férias coletivas
Veja o que a legislação exige:
1. Comunicação ao Ministério do Trabalho
A empresa deve comunicar com mínimo de 15 dias de antecedência:
Ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Ao sindicato da categoria;
Aos colaboradores envolvidos.
A comunicação ao MTE deve conter: datas de início e fim das férias, setores abrangidos e número de empregados.
2. Parcelamento
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
3. Registro em carteira e eSocial
O período de férias deve ser registrado na CTPS (física ou digital) e informado ao eSocial dentro dos prazos legais.
4. Pagamento antecipado
O pagamento das férias e do 1/3 constitucional deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, conforme o art. 145 da CLT.
Como ficam os direitos dos empregados?
Empregados com menos de 12 meses de casa: recebem férias proporcionais e o contrato entra em novo período aquisitivo após o retorno.
Empregados com mais de 12 meses: têm o período aquisitivo quitado.
Estagiários: não têm direito a férias coletivas, salvo previsão contratual.
Menores de 18 e maiores de 50 anos: devem tirar férias de forma integral (30 dias corridos), conforme o art. 134, §2º da CLT.
Dicas práticas para um bom planejamento
Avalie o melhor período com antecedência — alinhe com a sazonalidade da empresa.
Comunique os colaboradores de forma clara — evite dúvidas e ruídos.
Consulte a convenção coletiva — algumas categorias têm regras específicas.
Organize o calendário de pagamento com o financeiro.
Mantenha tudo bem documentado.
Evite dores de cabeça: tenha apoio especializado
Férias coletivas podem ser um recurso estratégico poderoso — mas, se mal executadas, podem gerar multas, ações trabalhistas e desmotivação da equipe.
Na Personare Consult, orientamos empresas em todo o processo: do planejamento à execução, passando pela comunicação com órgãos oficiais e adequações no eSocial.
Conte com a gente para tornar suas férias coletivas um momento de tranquilidade e segurança jurídica para todos.


